Política

Mudanças nas unidades da Ceasa devem ser aprovadas pela Alerj

A medida seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para vetá-la ou sancioná-la. Foto: Marcello Casal Jr - Agência Brasil - Arquivo

Toda alteração de localização e fachada das unidades da Central de Abastecimento do Estado do Rio (Ceasa-RJ) deverá ser aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). É o que determina o projeto de lei 2.817/20, que o Parlamento Fluminense aprovou nesta quarta-feira (14), em discussão única. A medida seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para vetá-la ou sancioná-la.

O texto se baseia na Lei 6.934/14, que declarou como bem de natureza imaterial a Ceasa-RJ de Irajá, Zona Norte do Rio. A Ceasa-RJ é uma empresa vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento. São seis unidades no Rio de Janeiro: Grande Rio (Irajá); São Gonçalo; Região Serrana (Nova Friburgo); Região Noroeste Fluminense (Itaocara); Região Norte Fluminense (São José de Ubá) e Região Médio Paraíba (Paty do Alferes). A unidade Grande Rio é a segunda maior Central de Abastecimento da América Latina.

O texto é de autoria dos deputados Alexandre Knoploch (PSL), Dionísio Lins (PP), Jorge Felippe Neto (PSD), Rodrigo Amorim (PSL) e Val Ceasa (Patriota).

“Somando-se todas as unidades, são cerca de 800 empresas instaladas e cerca de 2 mil produtores cadastrados. A empresa atua com responsabilidade no abastecimento alimentar da população fluminense, cumprindo sua missão de contribuir para a regularidade do abastecimento e garantia de renda ao produtor rural, participando e executando políticas agrícolas. Nesse viés, esse projeto visa à manutenção da localização em seu local de origem com o intuito de preservar a sua história”, afirmou Knoploch.

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